Saiba qual a tributação que estará sujeito em caso de arrendamento, compra ou venda de imóveis em Angola.
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- Taxa - A taxa do Imposto de SISA é de 2%.
- Sujeito passivo - O sujeito passivo do Imposto de SISA é o adquirente do bem, salvo no caso da permuta, em que cada um dos permutantes fica obrigado a pagar parte do Imposto.
- Encargo - O encargo recai sobre o adquirente do bem.
- Liquidação e pagamento - Compete à Repartição Fiscal proceder à liquidação do Imposto de SISA, mediante participação do adquirente do bem ou dos permutantes, Bilhete de identidade do(a) proprietário(a), ou cartão de estrangeiro residente (caso seja estrangeiro);
Impostos
Imposto Predial Urbano (IPU)
- Imóveis Arrendados 15% do valor da renda (suportado pelo proprietário, directamente ou por retenção na fonte feita pelo inquilino, caso este tenha contabilidade organizada)
- Imóveis Não Arrendados 0,5% sobre o excedente de 5.000.000 AKZ do valor patrimonial do imóvel (pago pelo proprietário), com excepção para OIC´s imobiliários que estão isentos.
SISA
- 2% sobre o valor de aquisição dos imóveis ou sobre o valor patrimonial, se superior (pago pelo comprador), com excepção para OIC´s imobiliários estão isentos.
Imposto de Selo
- Contrato de Compra e Venda - 0,3% sobre o valor de aquisição dos imóveis ou sobre o valor patrimonial (pago pelo comprador), com excepção para OIC’s imobiliários que estão isentos.
A Lei n.º 20/20, de 9 de julho, que aprovou o novo Código do Imposto Predial, veio revogar o anterior Código do Imposto Predial Urbano. Em seguida veja o resumo das alterações:
- Incidência – enquanto o anterior Imposto Predial Urbano incidia apenas sobre os prédios urbanos, o Imposto Predial incide, também, sobre os prédios rústicos e os terrenos para construção.
- Taxa – o IPU previa uma taxa única de 0,5% sobre imóveis com valor patrimonial tributário de montante superior a AKZ 5 milhões; já o Im posto Predial (IP) contempla a aplicação de taxas progressivas até 0,6% e cobra 50% do imposto sobre prédios desocupados.
Para verificação de todas as alterações da Lei n.º 20/20 de 9 de julho de 2020, aceda ao link onde poderá consultar o diploma:
Lei n.º 20/20.
*A Casa e Soluções não se responsabiliza por eventuais alterações à lista de documentos necessários, sendo que estas listagens não dispensam a consulta e confirmação do seu mediador imobiliário e/ou das leis e decretos que estejam em vigor á data.