Processo de aquisição de um imóvel urbano entre particulares*
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Empresas do ramo dão mais garantias para que o processo se desenrole de forma segura do início até ao fim.
Escolha uma mediadora e contrate profissionais que fazem todo acompanhamento, quer do lado do proprietário, quer do lado arrendatário no início, durante e no fim.
O processo de aquisição entre particulares de um imóvel urbano, seja um terreno isolado ou loteado, moradia ou fracção, destinadas à habitação ou qualquer outro fim, por norma é o seguinte:
Contrato Promessa
Celebração do Contrato Promessa, através do qual os Promitentes comprometem-se a celebrar a escritura pública de compra e venda em determinada data ou verificadas determinadas condições, prevendo-se neste documento todas as condições em que se assentará o negócio.
No âmbito deste contrato é efectuado um ou vários pagamentos que são considerados como início de pagamento e tidos como Sinal.
Por regra a quantia entregue a título de Sinal varia entre os 10 e 50 % do preço de aquisição. Este pagamento deverá expressamente ser referido no contrato como Sinal e não mero pagamento, pois caso o Promitente Vendedor não cumpra a sua obrigação neste contrato, terá que indemnizar o Promitente Comprador, restituindo-lhe em dobro o valor monetário entregue pelo Promitente Comprador e, caso seja este a incumprir, o Promitente Vendedor poderá fazer seu, o montante recebido.
O Contrato-Promessa deve contemplar os seguintes aspetos:
composição da habitação - nº de assoalhadas, cave, pátio coberto, garagem, arrecadação, etc.);
Tenha presente que o contrato é um acordo entre as partes envolvidas. Não assine o contrato sem analisar com muita atenção todas as cláusulas. Peça ao vendedor um modelo de contrato com a devida antecedência para o poder analisar ou mostrar a alguém mais experiente e:
Escritura Pública
O contrato-promessa é seguido da outorga de Escritura Pública, em data pré-estabelecida, momento no qual se transmite a propriedade sobre o bem em questão. Por via de regra, no momento da celebração do contrato definitivo o preço deve estar integralmente pago; por vezes, embora menos frequentemente, as partes acordam que parte do pagamento do preço seja efectuada em momento posterior à celebração do contrato definitivo (escritura pública).
Registo Predial
Por último, deverá ser feito o respectivo registo predial, pois a segurança no comércio jurídico imobiliário dá-se pela publicidade da situação jurídica do prédio através do registo predial.
O lugar da situação dos imóveis determina a competência territorial da Conservatória com jurisdição sobre a área da sua localização geográfica, sendo esta quem tem poder para emitir as respectivas certidões do registo predial respeitantes ao imóvel, para o que é essencial a correspondência entre o conteúdo do registo predial e o da matriz predial, pressupondo com já referido, que deverá ser averbada ou inscrita a aquisição da propriedade em nome do novo titular na matriz predial.
*A Casa e Soluções não se responsabiliza por eventuais alterações à lista de documentos necessários, sendo que estas listagens não dispensam a consulta e confirmação do seu mediador imobiliário e/ou das leis e decretos que estejam em vigor á data.